Você vota nas propostas e/ou no candidato?

Como sabemos, agora é tempo dos “candidatos Copa do Mundo”, que reaparecem a cada quatro anos. Seria exagero comparar esta situação – das eleições nacionais com as municipais – e afirmar que a ocorrência é “privativa” dos parlamentares estaduais e federais?

Porque Presidente, Governadores e Prefeitos estão sempre ali, produzindo notícias diárias e “fáceis de encontrar”. Rápida visita ao site do Tribunal Superior Eleitoral (http://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/2014) nos mostrará que tivemos 26.162 candidatos nas eleições de 2014. Não será muito diferente em 2018, tanto na quantidade quanto na repetição, apesar do clamor popular por “novas caras”. Teremos mais do mesmo.

Voltarei a este tema numa próxima publicação, porque hoje quero abordar as postulações nos Executivos Estaduais. Acredito que teremos no mínimo a mesma quantidade de candidatos a Governador, portanto serão pelo menos 176 PROPOSTAS DE GOVERNO registradas no site do TSE – Tribunal Superior Eleitoral.

Este é o primeiro convite ao leitor: você já foi a este lugar, visitar nossas regras eleitorais e conhecer o que seu candidato preferido propõe entregar, se eleito for? E os eleitos, hoje nos mandatos, como estão se saindo em relação ao que propuseram?

Sei… nós confundimos propostas com promessas e no fim os candidatos denominam a tudo como compromissos. Que seja, podemos examinar sob qualquer nome e aceitar ou não que estejam ou ainda cumprirão “a palavra escrita”.

Cá prá nós, você consegue acreditar que o candidato não foi sincero quando prometeu suas metas para um novo governo? Ou você entende que a intenção foi sempre de apenas cumprir a lei e registrar seu programa de propostas no TSE e se for eleito mudará tudo? Ou ainda, que nem sabe exatamente o que seus assessores e formuladores do plano escreveram e armazenaram por lá? E apenas repete as bandeiras de sua candidatura que mais causem impacto positivo na percepção do eleitor?

Faça o teste, acesse o link http://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/2014, encontre os candidatos a governador do seu estado, selecione o eleito e analise se está fazendo o que registrou no Tribunal e observe a correspondência entre o que escreveu e o que está cumprindo.

Aqui teremos o debate quanto a escrever algo para disputar as eleições, vencer, encontrar a realidade e “ajustar” os compromissos junto ao povo, através dos seus representantes – deputados estaduais – no Plano Plurianual (PPA) e nas Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Orçamentária Anual (LOA).

A questão a ser respondida é quais e quantas das propostas o candidato conseguiu inserir no planejamento legal e obrigatório para as finanças do Estado, de modo a caber no orçamento.

Acredite o leitor, fazer isso depois da vitória apenas parece fácil, mas gera um “trabalhão” maior ou menor a depender do engajamento de sua nova equipe, vários ainda pouco entendendo como funciona a Administração Pública. Governo forte e popular no início, equipe e governador sem perícia para realizar seus propósitos. Só o tempo vai melhorar esta relação.

Será que os ajustes resolveram tudo? Eu digo sim, do ponto de vista da legalidade, mas poderá se tornar elemento de próxima derrota eleitoral. Vejamos os argumentos.

Apesar de propostas de alteração da lei para tipificar como crime “promessas eleitorais” não cumpridas, sob esforço de materialização desde 2.004 segundo o projeto de lei 3453/04, de autoria do deputado Wladimir Costa – seria aquele da tatuagem com o nome Temer no braço e cassado pelo TER-PA? – (http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=214977) e do projeto de lei 4523/12, do deputado federal por Mato Grosso, Nilson Leitão, ex-prefeito de Sinop (http://www.camara.gov.br/sileg/integras/1033953.pdf), nada há que possa punir o candidato prometedor.

A menos que se queira examinar e criar situações a partir do artigo 299 do Código Eleitoral, sob a ótica da corrupção ativa, já que prevê as condutas de dar, oferecer ou prometer, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita, como crime apenado com reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

Na vertente contrária, do não ser crime, em trecho de artigo o professor Marcos Araújo comenta que “a inovação trazida pela Lei n.º 12.034/2009, ao alterar o artigo 11 da Lei Eleitoral para obrigar aos candidatos a chefe do Executivo a apresentarem seus projetos e propostas é inócua. Sabe-se que a sua intenção era para evitar que os candidatos não se apoderassem de propostas de concorrentes no decorrer da disputa, bem como permitir aos cidadãos o acompanhamento, fiscalização e cobrança durante o exercício do mandato”.

 

Data vênia, professor, permita-me discordar quanto à afirmação de inocuidade da lei, pois apesar da compulsão de candidatos se utilizarem obviamente das propostas como “melhor produto” do marketing eleitoral, vez que nem existiria campanha eleitoral sem promessas, acredito em outro trecho do seu artigo quando menciona que Rousseau vetustamente já ensinava na França iluminista que “quem mais demora a fazer uma promessa é quem a cumpre mais rigorosamente.”

Ora, isso significa que é muito possível ao candidato responsável e bem intencionado submeter suas ideias e coletar as da população antes, durante e após a campanha eleitoral para formular seus compromissos exequíveis dentro do orçamento estadual e armazená-los adequadamente no Tribunal Superior Eleitoral.

No Brasil de hoje, em que no período de pré-campanha se pode quase tudo – porque no período legal pode quase nada – creio no menor e melhor investimento exatamente o de apresentar diretamente aos cidadãos-eleitores suas propostas preliminares, ouvir as excelentes ideias que virão do “chão da fábrica” e construir com segurança, apoio e engajamento de voluntários e população o melhor plano para o Estado que quer governar.

Há tempos venho publicando sobre a utilização de ferramentas e meios digitais por políticos e gestores (http://nelsoneduardo.com/pdfs/artigos/CidadosePolticos-16jun13.pdf). É óbvio que melhorou, mas continua uma lástima seu desprezo – ou simples desconhecimento – do que tais recursos podem fazer nos dias de hoje.

“Marqueteiros” tradicionais continuam agindo como se apenas os programas de televisão e vídeos espetaculares realmente produzissem maravilhas, sem se entregar às metodologias do marketing digital. Vários aconselhadores, quando pensam nas redes sociais, imaginam que a força esteja nas fakes e na detonação dos adversários, ao invés de assimilarem que o “tratamento um a um” gera apoios e permite perceber as intenções de votos para ações de precisão eleitoral.

Em tempos de automatização de e-mails, programação antecipada e conexão dos posts em todas as mídias digitais, aplicação de gatilhos mentais, redes de afiliados/voluntários, softwares para segmentação de temas, pessoas e preferências, acionamento instantâneo para mobilizações e contra boatos, articulação de entrega e recepção de vídeos diretos, áudios substituindo telefonemas, chatbots conversando com as pessoas a partir de bases de conhecimento, enquetes digitais legais e as novidades que estão surgindo convenhamos: é desperdício de tempo e dinheiro não usar ou usar pouco ou nada estes recursos, com certeza aumentando o risco da derrota para os adversários conectados nestas práticas.

Quando pedi vênia para discordar da inocuidade da publicação das propostas do candidato no TSE foi para afirmar com veemência que derrotas eleitorais acontecem por causa de promessas não cumpridas. Sei que o eleitor concorda comigo, porque já assistiu adversários chamando de mentirosas e estelionatárias propostas firmadas nas campanhas e não entregues nos mandatos.

Pessoalmente, estive envolvido em perda de reeleição municipal por conta de fatores como este, em que já no primeiro programa de TV o apresentador do candidato adversário trouxe, exibiu e chamou de mentiroso o livreto onde se continham as propostas do prefeito atual em nova disputa. E repetiu em cada programa uma proposta não cumprida. Bateu tanto que até fãs conhecidos mudaram de posição.

Ou seja, se o controle externo ainda não funciona para criminalizar promessas inexequíveis decerto funciona para novas postulações em processos de reeleição (será que não teremos mais?) ou apoio a sucessor.

Como estamos já no ano eleitoral, exagero ao dizer que tenho pena dos atuais governadores que terão chamadas de mentirosas suas propostas da campanha passada? Ah, não é mero “chute” não, o acompanhamento anual do G! noticia que no final de 2017 os Governadores haviam cumprido apenas 32% de suas promessas. Será que dá tempo de “escapar” das acusações que estão vindo para a campanha eleitoral? Ou já estão aí, neste período de pré-campanha?

Fica a dica, leitor, consulte no link o desempenho do governador do seu estado para auxiliar na decisão do seu apoiamento ou ação contrária. Vamos lá?

https://g1.globo.com/politica/noticia/promessas-dos-politicos-em-3-anos-de-mandato-governadores-cumpriram-32-dos-compromissos-de-campanha.ghtml

Bem melhor, repito (é perfeitamente possível organizar, por exemplo, 10.000 reuniões ou mais em 4 meses, com pelo menos 8 participantes em cada), é apresentar agora na pré-campanha as propostas preliminares, ouvir a população, discutir efetivamente o que pode ser realizado e o que não pode, para manter em discussão permanente a fim de encontrar o jeito de fazer – mas com transparência sincera para garantir a segurança da verdade.

Pessoalmente, considero o meio menos custoso e mais eficaz tanto para vencer quanto para governar. E com a população trocando relacionamento um a um o engajamento marcará o que parece um novo método de governo. Touché? Ou xeque-mate?.

1 Comentário. Deixe novo

  • Realuzei uma primeira leitura. Gostei muito da análise técnica e inovadora. Estou tomando a liberdade de encaminhar para um empresário que pretende concorrer ao Governo de Roraima.

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