BIRIGUI IMPLANTARÁ O PRIMEIRO CTM* DA REGIÃO
No dia em que publico este texto, a cidade de Birigui convive com o primeiro lote de Comunicados sobre áreas construídas não declaradas aos seus proprietários, convidando a comparecerem ao Centro de Atendimento do IPTU para conferirem e homologarem ou contestarem os apontamentos da nova planta digital gerada a partir de foto aérea de dezembro do ano passado.
Essa verificação alcançará somente as construções que adicionaram 20% ou mais de 50,00 m2 sobre a área registrada no Cadastro Imobiliário da Prefeitura. Após as constatações e provas em Termos de Vistorias de Obras o município poderá concluir a atualização de sua planta urbana e equilibrar suas receitas com o IPTU, gerando cobranças suplementares aos inadimplentes para igualá-los àqueles que pagam o imposto justo e legal.
A comparação é simples e bem fácil de analisar: proprietários de 200,00 m2 que pagam sobre 100 m2 prejudicam a cidade, em detrimento dos proprietários que tem 100,00 m1 e pagam sobre 100 m2. A regularização trará o justo equilíbrio.
A mídia já esclarece os fatos presentes. Meus leitores podem acessar e acompanhar em http://folha.fr/1.404088.
O amplo programa contratado pela Prefeitura Municipal será completado em novas etapas e sua descrição pode ser conhecida nos documentos publicados no site www.birigui.sp.gov.br, referentes ao PP 54/2017, contrato 7885/2017.
Como primeiro município da região a implantar o *Cadastro Territorial Multifinalitário – CTM, Birigui assume posição de pioneirismo pela implantação dos bancos de dados integrados por sistema que permitirá identificar e corrigir todas as inconsistências existentes em relação a vários registros de uma mesma pessoa (podendo gerar o Cartão do Cidadão Biriguiense), assim como divergências entre os cadastros atuais dos imóveis com áreas construídas ainda não declaradas e localização exata dos equipamentos e vias do município.
O CTM é uma exigência do Ministério das Cidades expressa na portaria 511, de 7 de dezembro de 2009, que indica as diretrizes para a criação, instituição e atualização dos cadastros nos municípios brasileiros, determinando padrões de nomenclatura, medidas, arquivos, fixando um único identificador para as parcelas cadastrais.
A constituição do CTM utiliza métodos topográficos, geodésicos, fotogramétricos, entre outros que proporcionem precisões compatíveis para assegurar obediência aos padrões da Cartografia Nacional, devidamente integrada na Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais – INDE.
Todos os dados obtidos estarão correlacionados ao Registro de Imóveis no Sistema de Cadastro e Registro Territorial – SICART e no Sistema de Informações Territoriais – SIT, com identificação geométrica das parcelas territoriais referenciadas no Sistema Geodésico Brasileiro – SGB.
Trata-se, evidentemente, de um projeto ambicioso e transformador que levará Birigui a novo patamar na gestão dos interesseis públicos. O próprio texto da Portaria 511/2009 reconhece a importância e dimensão do CTM, trazendo no art. 19 que o financiamento para sua implantação e manutenção poderão vir das receitas geradas com sua utilização e que sua existência atende às Diretrizes Gerais da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano.
Oportunamente a Administração deverá regulamentar o acesso dos munícipes e de órgãos públicos ao sistema, atendendo ao disposto no art. 18 da Portaria 511/2009.
Você pode conhecer a etapa preliminar dessa transformação visitando as primeiras camadas da nova planta digital de Birigui em http://mapas.mitracidadesinteligentes.com.br/birigui/
5 Comentários. Deixe novo
Esse site tem muita informação. Site top. Obrigado por compartilhar
Olá, obrigado, recebo seu comentário como elogio. E aproveito para lhe pedir me auxiliar a postar mais assuntos que sejam interessantes. Pode me sugerir alguns?
Também gostei muito do site!
Gostaria de saber se você tem informações a respeito do Cadastro no município antes de implantar o CTM.
Como eram feitos o levantamento, cadastramento, se tinha parceria com o registro de imóveis ou se existia algum portal do cidadão para questões do cadastro.
Evely Nascimento
Olá, Evely, obrigado por seu comentário positivo. Quanto à sua pergunta, a PM necessariamente segue a legislação própria para essa finalidade. Salvo engano meu, a Lei Complementar 31, de 2010 e depois a Lei Complementar 38, de 2011 trazem requisitos para cadastramento e regularização.
1. Todo cadastro começa com o pedido de construção ou de aprovação para loteamento e seu início remonta à própria fundação de qualquer município. Todos os imóveis, terrenos com e sem construção, estão devidamente registrados nos Cartórios de Registro de Imóveis, obviamente nem sempre atualizados porque os proprietários quando alteram suas construções (adicionam, reduzem ou demolem áreas) nem sempre regularizam frente ao Cadastro Municipal; por conseguinte, não se atualiza também o registro do imóvel no Cartório. Essa falta será bem sentida por ele quando pretender vender a propriedade, pois o que valerá é o registro no Cartório da Circunscrição Imobiliária.
2. Não conheço pessoalmente nenhum portal com espaço para o cidadão atualizar cadastro de seu imóvel, pois sempre será exigida a comprovação por documentos (projetos, croquiz, certidões, alvarás, etc). Entendo que por esta razão o proprietário, por enquanto, necessitará tratar pessoalmente. Presumo que alguns municípios, já munidos de tecnologia adequada, estejam preparados para assumir declarações de proprietários que podem anexar imagens e documentos digitalizados. Birigui deverá ter essa condição caso se mantenha na construção do projeto de Cidade Inteligente.
3. Quanto ao CTM – Cadastro Técnico Multifinalitário, que integrará os dados dos cidadãos, das empresas e dos imóveis entre os diversos órgãos da Prefeitura Municipal trata-se de um programa em execução, subordinado a cronograma físico próprio e que, quando concluído (ainda em 2018) com o sistema de informação, inteliencia e integração de governo produzirá grande economia nas ações dos gestores, evitará desperdícios e arrecadará os tributos municipais com a devida justiça fiscal, onde todos são tributados pelo que devem, como no caso da regularização de áreas construídas não declaradas, pois estes pagam menos do que deveriam e, por isso, transferem aos que fazem tudo certo o ônus de sua falta.
Obrigado pela oportunidade do esclarecimento, Evely. Quase um novo artigo, que me deixa feliz por contribuir.
Oi, Evely, senti incompleta a resposta anterior porque não lhe disse onde há sites para o cidadão atualizar cadastro imobiliário. Resolvi sugerir que visite o endereço http://www.itatiba.sp.gov.br, aba planta on line, onde essa possibilidade já está disponível aos cidadãos daquele município. Birigui também deverá ter. OK?